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FAQ

Perguntas frequentes

O que faz uma corretora de seguros?

Para contratar um seguro, seja qual for a modalidade, a presença de uma corretora autorizada pela SUSEP é necessária, pois são elas que fazem a mediação entre segurados e seguradoras. Além disso, a corretora oferece todo suporte de consultoria e acompanhamento necessário durante a vigência da apólice.

O que é SUSEP?

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia.

Qual é a diferença entre corretora e seguradora?

As Corretora de Seguros são empresas autorizadas pela SUSEP a atuar na comercialização de Seguros.

A Corretora atua de forma consultiva na escolha do seguro compatível com o perfil e as necessidades de cada empresa, no intuito de prover as coberturas adequadas para transferência do risco e administrar a apólice ao longo da vigência.

Seguradoras são empresas responsáveis por disponibilizar os seguros no mercado, ou seja, são elas que assumem o risco e arcam com o prejuízo conforme previsto na apólice, em caso de sinistro.

Como escolher a melhor corretora?

Entendemos que essas são as características que devem ser levadas em consideração na escolha da sua corretora de seguros:

– Qualidade e agilidade no atendimento
– Reputação
– Qualificação da equipe
– Parceiros de excelência

Como solicitar uma cotação?

Para solicitar uma cotação basta preencher o formulário.

O que é apólice?

A apólice é o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação e o início da cobertura. Nela estão discriminados: as condições, a cobertura, a garantia contratada, o prêmio (comissão do corretor), os valores, os prazos, entre outros.

O que é importância segurada?

É valor máximo pelo qual a Seguradora se responsabilizará perante o segurado, em função do pagamento de indenização.

O que é prêmio de seguro?

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais.

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que em quais hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

O que é endosso?

O endosso, é o documento por meio do qual são realizadas as alterações na apólice de seguro quando necessário. Ou seja, durante a vigência pode ocorrer alguma necessidade de alteração que são formalizadas por meio desse documento.

O que é franquia?

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

O que é resseguro?

Trata-se da cessão onerosa de excedentes de uma seguradora para uma companhia especializada no negócio. Ainda, é um mecanismo utilizado pelas seguradoras para reduzir riscos considerados excessivos.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), consiste na “operação de transferência de riscos de uma cedente (seguradora), com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos”. 

A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A seguradora terá o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco (endosso). Caso a seguradora não aceite a proposta, esta deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente ao proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor, apresentando a devida justificativa. Em caso de ausência de manifestação por escrito no prazo de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita pela seguradora.

Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura.

Após a aceitação da proposta, a seguradora tem, em média, até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.

Qual o prazo para receber a indenização?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

Qual a diferença entre seguro garantia e carta fiança?

Além das partes envolvidas, o principal diferencial entre a fiança bancária e seguro garantia é que enquanto o primeiro só assegura arcar com o valor prometido em contrato, o segundo antes negocia a entrega do contrato antes de arcar. Abaixo outras diferenças da Fiança Bancária e do Seguro Garantia

FATORFIANÇA BANCÁRIASEGURO GARANTIA
Partes EnvolvidasBanco (fiador) + Afiançado (contratado) + Credor (contratante)Seguradora (garantidor) + Tomador (contratado) + Segurado (contratante)
Como funciona no caso do descumprimento de contratoO Fiador não tenta negociar a execução do contrato, apenas arca com os custos envolvidos.A Seguradora tenta negociar a execução do contrato. Caso não obtenha sucesso, realiza o pagamento da quantia negociada.
Prazos de vigênciaA carta de Fiança normalmente é adquirida por 360 dias, podendo haver possibilidade de renovação.Contratado durante todo o tempo de duração do contrato, com limites de 5 anos, e admite renovação.
É aceito para licitações públicas leis 8666/93 e 8883/94SimSim
Garantias para emissãoExige garantia através de nota promissória, títulos, investimentos, hipoteca ou alienação fiduciária, além de seguro dos bens dados em garantia.Não exige.
Custo de emissãoEm torno de 3% e 5 %, dependendo das garantias que a empresa oferecer.Em torno de 0,5% a 3,5%, dependendo dos fatores de risco da empresa.

O que é o contrato de contragarantia (CCG)?

A apólice de Seguro Garantia é necessariamente acompanhada da constituição de contragarantias.

O Contrato de Contragarantia (CCG) é o Contrato firmado entre a seguradora e o tomador (contratado) que garante à Seguradora sub-rogar o direito de cobrar do Tomador pelos prejuízos causados em decorrência da execução da garantia.

Como consultar a autenticidade de uma apólice no site da SUSEP?

– Acessar o site da SUSEP
– Do lado esquerdo clicar em “Serviços ao Cidadão”
– Clicar em “Consulta de Apólice de Seguro Garantia”
– Na pesquisa informar o Nº de documento, que consta no final da primeira página da apólice.

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